EGRÉGIA CÂMARA _
(mínimo – 12 espaços)
1. Do agravo de instrumento certamente não tomará conhecimento
a egrégia Câmara, pois foi interposto a destempo.Efetivamente,
verifica-se que a decisão agravada foi publicada, para intimação
às partes, no Diário da Justiça do diae, assim, quando
interposto o agravo, no dia, já se escoara o prazo de dez dias, dentro
do qual era admissível (CPC, art. 522).
2. Todavia, se ainda assim a Egrégia Câmara entender de conhecer do recurso, no mérito verificará que a decisão agravada deve ser confirmada, por seus próprios fundamentos.
3. Efetivamente _________(indicar as razões pelas quais deve ser negado provimento ao agravo de instrumento).
4. Pelo exposto, confia o Agravado em que será negado provimento ao agravo, com a condenação do Agravante nas custas e nos honorários de advogado do Agravado, devidos pelo incidente.
Termos em que P. deferimento
Local, data e assinatura do (as) advogado (a).