...., devidamente qualificado nos Autos nº ...., de Ação
de Despejo, em trâmite neste Douto Juízo, que lhe move ...., também
já qualificado, por sua procuradora judicial in-fra-firmada, inconformado
com a respeitável Sentença de fls., vem, respeitosamente, perante
VOSSA EXCELÊNCIA, com arrimo nos artigos 513 a 521 do Código de
Processo Civil, interpor APELAÇÃO, aduzindo suas ra-zões
em apartado, para que delas conheça a Superior Instância, cuja
juntada requer-se, bem como a remessa ao Egrégio Tribunal.
Requer, com fulcro no art. 5º, LXXIV da C.F. e na Lei 1060/50, a concessão
do benefício da Justiça Gratuita ao Apelante, por ser pobre na
acepção jurídica do termo, não tendo condições
de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios,
sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família
Nestes termos,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado
EGRÉGIO TRIBUNAL DO ESTADO ....
RAZÕES DE APELAÇÃO
Ação
de Despejo
Autos nº .... -...ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelada: ....
Insígnes
Magistrados!
Colenda Corte!
Em que pese a integridade e o elevado saber jurídico do Magistrado "a quo", equivocou-se o mesmo ao exarar sua respeitável Sentença, em fls., merecendo reforma "in totum", conforme abaixo demonstraremos.
A apelada ingressou com a presente demanda de Despejo, fundada no art. 46, § 2º da Lei 8.245/91, que estabelece que nos contratos ajustados por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, findo o prazo estabelecido e havendo prorrogação do contrato, poderá o locador denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação.
Por seu turno, o Apelante, com fulcro no art. 61 da Lei 8.245/91, manifestou-se tempestivamente às fls. .... dos Autos em epígrafe, concordando na desocupação do imóvel objeto do contrato de locação e pugnando pelo benefício capitulado neste artigo, quanto a possibilidade de permanecer no imóvel pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da citação.
A Apelada, às fls. .... dos Autos em epígrafe, acostou petição concordando com o pedido retro mencionado do Apelante.
Causou-nos estranheza, que em data de ...., o Douto Juiz "a quo" tenha exarado Sentença, alegando em seu relatório o seguinte teor:
"Pretende o requerente alcançar o despejo por falta de pagamento, alegando que o requerido-inquilino não pagou aluguéis vencidos, infringindo obrigação contratual.
Protesta por todos os meios de prova e condenação nas verbas de sucumbência. Juntou documentos.
Citado pessoalmente o requerido não apresentou contestação, nem purgou a mora."
Além do relatório da Sentença atacada estar totalmente equivocado por afirmar ser o presente despejo por falta de pagamento, quando na verdade trata-se de denúncia vazia, alega que o Apelante não contestou, nem purgou a mora, quando na verdade, em momento algum, discutiu-se o pagamento de aluguéis, sendo que aquele manifestou-se tempestivamente nos Autos às fls. ...., valendo-se do benefício preceituado no art. 61 da Lei de locação.
Pasmem ainda, quando no fundamento da Sentença, alegou o Magistrado "a quo" que o ora Apelante devidamente citado deixou transcorrer "in albis" o prazo para defesa, imputando-lhe os efeitos da revelia.
Afirmou ainda, ter o Apelado juntado aos Autos documentos comprovando a falta de pagamento pelo Apelante, alicerçando-se equivocadamente nos arts. 9º, inc. III e art. 62, I, ambos da Lei de Locação, decretando, por sua vez, o Despejo do ora Apelante, condenando-o nas custas processuais e nos honorários advocatícios que fixou em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Referida Sentença, como acima demonstrado, está totalmente eivada de vícios, sendo o julgamento em sua totalidade "extra petita".
Cabe salientar, que o Apelante requereu às fls. ...., a concessão do benefício da justiça gratuita, pedido este que também não foi apreciado pelo Magistrado "a quo", constituindo julgamento "infra petita".
Entende o Apelante não ser devida a condenação em custas processuais, posto que desocupou o imóvel no mês de .... de ...., logo antes do prazo de 06 (seis) meses, concedido em razão do benefício previsto no art. 61 da Lei de Locação, contados a partir da citação, que se deu em .... de .... de .....
E, consoante prevê o mencionado artigo, se a desocupação ocorrer dentro do prazo fixado, o réu ficará isento dessa responsabilidade, logo, estando dispensado do pagamento das custas e honorários advocatícios, em que pese o requerimento de justiça gratuita formulado.
O entendimento doutrinário tem se colimado com as ponderações supra, a saber:
"Todavia, ao fixar o objeto litigioso, o autor delimita a lide, ou seja, aquilo sobre o que o juiz deve decidir, com força de coisa julgada uma vez que este não pode julgar extra, infra ou ultra petita (arts. 128 e 460)." (ALVIM, Arruda - Manual de Direito Processual Civil, 5ª edição, Editora Revista dos Tribunais - 1996, p. 381).
As causa de pedir próxima e remota contidas na peça inicial apresentada pelo Apelado diverge totalmente da fundamentação da Respeitável Sentença ora recorrida, configurando julgamento "extra petita".
A Lei processual é expressa ao vedar, nos arts. 128 e 460 do CPC, que o Magistrado deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exigir a iniciativa da parte.
Pelo exposto, requer-se seja conhecido e provido o presente recurso e, por constituir-se de julgamento "extra petita", pugna pela anulação "in totum" da Sentença "a quo", com a conseqüente remessa ao Juízo de origem para que seja proferida nova decisão.
Reitera ainda, com fulcro no art. 5º, LXXIV da CF e na Lei 1060/50, a concessão do benefício da Justiça Gratuita ao Apelante, por ser pobre na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família
Requer ainda, com base no art. 558, "caput" e parágrafo único, do CPC, e pelas relevantes razões acima expendidas, seja a presente Apelação recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo, para evitar lesão grave ao Apelante de difícil reparação.
...., .... de .... de ....
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Advogado