CÓDIGO DO CONSUMIDOR AÇÃO DE PROCEDIMENTO SUMARÍSSÍMO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA __________
(Nome e qualificação e residência) vem, por seu advogado abaixo assinado, propor ação de procedimento sumaríssimo (art. 275, I, do CPC), contra ______ (nome e endereço da empresa), pelos motivos que passa a expor:
1.
O requerente, na data de ___/___/___, celebrou, com a empresa ora requerida,
contrato de compra e venda de ouro. Na ocasião do acordo pagou a 1ª
prestação, no valor de R$__________ (________________).
Foi informado de que a requerida cobraria taxa de administração,
nos termos do § 1º da cláusula 7º do contrato, "in
verbis": "A título de estimativa de lucro a ser definitivamente
apurado quando da liquidação do contrato, a ______(nome da empresa)
deduzirá do montante de gramas de ouro puro acumulado para o comprador,
relativo a cada uma das compras mensais, 1250% da 1ª e 2ª compras,
0972% da 3ª compra, 0,5556% das de n.ºs 4 a 12 e 0,4445% das de n.ºs
13 a 16, calculadas sobre o valor do contrato, à época das respectivas
compras."
O requerente achou razoável que a empresa proponente ficasse com aqueles
percentuais estabelecido, a título de administração. Contudo,
à medida que realizava o pagamento das prestações posteriores,
percebia que seu contrato apontava sempre grande de ouro e a quantidade de gramas
acumuladas. exemplo: o valor pago em, de acordo com a cotação
do ouro, daria para comprar 4,94g de ouro não 2,71 g, apontadas em extrato.
Procurando esclarecer-se no estabelecimento comercial da ré, disseram-lhe
que a diferença encontrada correspondia à taxa administrativa
da empresa, nos termos da mencionada cláusula 7º.
Entretanto, a explicação não coincidia com o percentual
previsto no contrato para as primeiras compras, isto é, 1,250%. A diferença
alcançava o percentual de 45% - quase a metade do investimento.
Desvendaram-lhe, ao requerente, o mistério: o percentual não era
1,250%, como fazia crer o contrato, mas 1,250% X 36 número de prestações
contratuais, cujo resultado perfazia 45%. Excelente investimento esse, lucrativo
para a empresa; o contratante investe seu dinheiro e ela retém quase
a metade do investimento, na condição de "sócia",
apenas, dos resultados lucrativos!
Percebendo o engano, o requerente cessou os pagamentos, solicitou a devolução
do que havia pago e conseqüente rescisão do contrato. Informaram-lhe
na empresa que não podia desistir dos negócios, pois não
paga a metade das prestações previstas no acordo; a inadimplência
acarretaria rescisão por culpa do requerente, sobre ele recaindo várias
penalidades previstas no contrato.
2.
A descrição fática da questão revela a má-fé
da empresa proponente, colocando-a na hipótese prevista no art. 94 do
Código Civil: "Nos contratos bilaterais o silêncio intencional
de uma das partes a respeito do fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado
constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela não teria celebrado
contrato."
Pelo exposto, requer a desconstituição do referido negócio
jurídico bilateral, com fundamento no art. 147, II, do Código
Civil, condenando-se a empresa no pagamento das quantias desembolsadas pelo
requerente, devidamente atualizadas e acrescidas de juros, mais honorários
de advogado.
Requer a citação da requerida, na pessoa de seu representante legal, para responder, querendo, aos termos da presente ação, que espera seja julgada procedente para anular o mencionado contrato.
Protesta por prova oral (depoimento pessoal do representante da empresa e de testemunhas), documental e pericial.
Dá à causa o valor de _
Nestes termos.
Requer deferimento.
____________ de ____________ de 20____.
Assinatura com n.º na OAB.