CÓDIGO DO CONSUMIDOR INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA _________
______(Nome, qualificação e residência) vem, por seu advogado signatário, opor ação de indenização por perdas e danos contra _______(nome, qualificação e residência), pelos motivos que passa a expor:
1. O requerente, necessitando demarcar imóvel de sua propriedade, situado na rua, procurou, através de anúncios de prestadores de serviços, o ora demandado, empreiteiro de obras, para execução de muro divisório.
2.
Estabeleceu-se verbalmente um contrato para construção da benfeitoria
pelo total de R$__________ (________________), com adiantamento de_% do valor.
Imbuído de total boa-fé, o requerente efetuou o pagamento sem
exigir recibo.
Para início da obra o demandado exigiu novo adiantamento, de R$ _________
(________________), para compra de materiais, sem fornecer recibo, ludibriando
mais uma vez a boa-fé do peticionário.
3. Dias depois, o requerido abandonou a obra, deixando-a pela metade, muro fora do alinhamento, falta de coluna, alicerce, prumo e outros defeitos, com sérios riscos de desabamento. Por tais razões, a requerente, pessoa de poucos recursos, foi compelido a contratar serviços de terceiros para conclusão da obra.
4.
Não obstante sucessivas reclamações, o empreiteiro fez
ouvido de mercador, por certo habituado à rotina de prejudicar suas vítimas.
Os danos constatáveis e indenizáveis são: gastos com a
derrubada do muro, e os pagamentos, ressarcíveis com correção
monetária.
5.A
lesão grave aos direitos da requerente deve ser reparada. Para isso socorre-se
da tutela jurisdicional do Estado-Juiz, com a presente Ação de
Indenização por Perdas e Danos.
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência violar direito, ou causar prejuízo
a outrem, fica obrigado a reparar o dano" (Código Civil, art. 159).
"Os bens do responsável pela ofensa ou violação do
direito_ ficam sujeitos à reparação do dano causado"
(art. 1.518).
O Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078, de 11.09.1990,
estabelece no art. 14 que "o fornecedor de serviços responde, independente
da existência de culpa, pela reparação dos danos causados
aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos
serviços."
6. Todo aquele que se disponha a exercer atividade nos campos de fornecimento de bens ou serviços responde civilmente pelos danos resultantes de vício do empreendimento. Quem que pratique qualquer ato, ativo ou omisso do qual resulte prejuízo, deve suportar as conseqüências do seu procedimento. É regra elementar de equilíbrio social. A justa reparação é obrigação que a lei impõe a quem causa dano injustamente a outrem.
Pelo
exposto, requer:
a) a citação do demandado para comparecer à seção
de conciliação e à audiência de instrução
e julgamento a serem designadas por esse MM. Juízo, nela oferecendo,
se quiser, contestação, sob pena de revelia;
b) a produção de provas, especialmente documental, testemunhal,
pericial e depoimento da parte;
c) a procedência do pedido para condenar o demandado a ressarcir os danos
sofridos pelo demandante, acima discriminados.
Dá à causa o valor de R$ _________ (________________).
Termos em que, Requer deferimento.
____________ de ____________ de 20____.
Assinatura com n.º na OAB.
Rol
de testemunhas:
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