EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ________VARA CÍVEL
DA COMARCA DE______
(nome, qualificação e residência) vem propor ação
de procedimento ordinário em face de (nome e qualificação),
pelos motivos que passa a expor:
1.
O requerente adquiriu do requerido imóvel por ele construído,
situado à rua, através de contrato de compra e venda celebrado
em, com financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (doc.
n.º, anexo). Todavia, tão logo ocupou o imóvel, verificou
problemas decorrentes de falhas na construção.
Imediatamente contatou a empresa que, embora atestadas as falhas, através
do Engenheiro, negou-se a pagar os prejuízos (docs. n.ºs _).
2. A companhia seguradora comunicou à Caixa Econômica Federal a existência de defeitos de construção (doc. n.º_), solicitando fosse intimado o responsável pela obra para sanar as irregularidades.
Infrutíferas as tentativas de comunicação com o construtor vendedor, ora demandado, por parte da Caixa Econômica Federal, pelo decurso do tempo foram-se agravando as falhas.
3. Socorre-se o demandante, pela presente, do Poder Judiciário, para ser ressarcido dos prejuízos resultantes da deterioração do bem adquirido.
4.
O art. 1.245 do Código Civil estabelece garantia de cinco anos para responsabilidade
objetiva do construtor. É entendimento da doutrina e da jurisprudência
que o prazo prescricional para a hipótese é de vinte anos (Código
Civil, art. 144, primeira parte).
Hely Lopes Meirelles (Direito de Construir), versa o tema : "Diante da
norma civil da arquitetura, a responsabilidade pela solidez e segurança
da obra é extensiva a todo construtor, qualquer que seja a modalidade
da construção.
O prazo qüinqüenal dessa responsabilidade é de garantia e não de prescrição, como erroneamente entendem alguns julgados. Desde que a falta de solidez ou segurança da obra apresenta-se dentro de cinco anos de seu recebimento, a ação contra o construtor e demais participantes do empreendimento subsiste pelo prazo comum de vinte anos, a contar do dia em que surgiu o defeito _"
No mesmo sentido, Arnoldo Wald, Obrigações e Contratos.
Não é despiciendo ressaltar a inaplicabilidade, "in casu", do art. 178, § 5°, IV, do Código Civil, por não pretender o demandante abatimento de preço. A respeito, acórdão do 1° TA-Cível-SP, na Apelação n° 238.829, RT, vol. 515, p. 124.
Pelo exposto, requer:
a)
a citação do demandado para responder aos termos da presente ação,
no prazo legal, querendo, sob pena de revelia;
b) a produção de todos os gêneros de prova admitidos, especialmente
provas documental, testemunhal, pericial e depoimentos pessoal do demandado;
c) a procedência, a final, do pedido, condenado o demandado a pagar indenização
pelos problemas apresentados no imóvel por ele construído, os
quais serão constatados e seu "quantum" fixado pela prova pericial
requerida;
d) a condenação do demandado no pagamento das custas e honorários
advocatícios.
Dá à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ _________ (________________).
Neste Termos, P. deferimento.
____________ de ____________ de 20____.
Assinatura com n.º na OAB.