2 – Desta união nasceram os filhos : João XXXXXXXXXXX, nascido em 13 de maio de 1.980, Maria XXXXXXXXXXXX , nascida em 08 de Março de 1.984 e Ana XXXXXXXXXXXXXX , nascida em 01 de Janeiro de 1.985, conforme se comprova pelas certidões de nascimentos inclusas ,(docs. 05/06/07) ;
3 – O casal depois de 06 (seis) anos de intenso convívio, achou por bem se separar amigavelmente ,já que para eles não convinha mais a vida em comum , indo cada qual viver a sua própria vida , ficando os filhos sob a guarda e proteção da Requerente;
4 – Passados alguns anos da separação de fato, os Requerentes travaram outros relacionamentos com outras pessoas , passando desta forma a conviverem maritalmente com as mesmas desde então;
5 – Portanto, tendo transcorrido mais de 02(dois ) anos da separação de fato do casal e objetivando legalizar o seu relacionamento com o companheiro com quem atualmente convive, juntamente com os 03 (três) filhos advindo desta união, pretende a Requerente desfazer o vínculo matrimonial que ainda é mantido;
6 – O Requerente XXXXXXXXXXXXXXX ,durante esses anos em que ficou separado maritalmente da Requerente , sempre que pode ajudou na mantença dos filhos e se compromete a título de pensão , a fornecer mensalmente a quantia de 30% de seu salário que eqüivale à aproximadamente R$ 320,00 (Trezentos e Vinte Reais), à título de pensão alimentícia aos filhos , bem como outras despesas que porventura se fizerem necessárias ;
7 - O casal não possui bens à partilhar;
8 - A Requerente
voltará a adotar o seu nome de solteira, ou seja,
Desta forma , de acordo com o que preceitua o artigo 40 da Lei 6.515/77, e com
a nova redação dada pela Lei 7.841, de 17 de Outubro de 1.989, fica autorizada
a concessão do DIVÓRCIO , desde que a Separação de Fato tenha ocorrido no mínimo
há 02 (dois ) anos;
Diante do exposto e por estarem conscientes e seguros do pedido que manifestam
livremente e sem hesitações , requerem , portanto , à Vossa Excelência, com
base nas citadas disposições reguladoras da espécie, se digne ouvi-los na forma
da lei , determinando sejam reduzidas a termos suas declarações e ao final ,
julgar procedente a presente ação , homologando o presente acordo de DIVÓRCIO;
Pretende ainda os Requerentes , comprovarem a separação de fato, verificada aproximadamente à cerca 12 (doze) anos, através de testemunhas , as quais comparecerão independente de notificação e que deverão ser ouvidas se assim Vossa Excelência achar necessário em audiência de ratificação;
Requerem ainda:
a) Intimação do digníssimo Representante do Ministério Público;
b) a expedição de mandado determnando a averbação da sentença junto ao Cartório de Registro Civil competente, para fins de direito;
c) autorização para que a Requerente volte a usar o nome de solteira e expedição de mandado para a alteração no Cartório competente;
d) a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, com fundamento no artigo 4º da Lei 1.060/50, uma vez que a Requerente é pessoa pobre não tendo condições de arcar com as despesas do processo.
Dá à causa o valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais ), somente para efeitos fiscais.
Termos em que , com 07 (sete) documentos inclusos;
Pede e Espera Deferimento.
Mogi Mirim, 11 de Novembro de 1.999.
Requerentes:________________________
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Marta Cristina de Moraes Santos Corso
OAB/SP. 150.767