HERANÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS SUCESSÕES DA COMARCA _______
(mínimo 12 espaços)
____________(nome, qualificação e residência), por seu advogado,
vem a juízo, com fulcro nos arts. 1.572 e 1.581 do Código Civil,
propor a ação de petição de herança contra
_______________(nome e qualificação), e sua mulher _________,
ambos domiciliados e residentes nesta cidade, à rua ________________
Para atingir seu "desideratum", expõe e requer o seguinte :
1.
O requerente é filho de (nome e qualificação), falecido
no dia, conforme certidão de óbito ora exibida (doc. n° ______).
Prova o parentesco a escritura de reconhecimento de filiação lavrada
em notas do Tabelião ______ (doc. n° _) e a certidão de registro
civil (doc. n° ______).
_____________, se diz herdeiro, na posse da herança, é irmão
do de cujus, colateral, colocado, na ordem da vocação hereditária,
em quarto lugar.
Em primeiro lugar, por força do art. 1.603, I, do Código Civil,
está o requerente, que, além de descendente, soma, à sua
qualidade de herdeiro sucessível, a de herdeiro necessário.
2.
"A petição de herança compete ao herdeiro que adiu
a herança mas não entrou na posse dela, contra o possuidor, ou
sem título, para efeito de ser o demandante declarado herdeiro do defunto
e o demandado condenado a entregar-lhe toda ou parte da herança, com
os seus rendimentos e acessórios" (Cândido de Oliveira Filho,
"Ações relativas a herança", Revista Forense,
vol. 88, p. 71). Noutras palavras, "é a que compete ao herdeiro
legítimo ou testamentário contra aqueles que, pretendendo ter
direito à sucessão, detêm os bens da herança no todo
ou em parte" ( Itabaiana de Oliveira, Tratado de Direito das Sucessões,
vol. III, § 1.014).
O demandante, consoante ensinamento dos mestres, deve provar: a) que é
herdeiro legítimo ou testamentário da pessoa de cuja herança
se trata: b) que aceitou a herança.
Os documentos números ______ comprovam a relação de parentesco.
A aceitação, ou adição da herança, pode ser
expressa ou tácita (Código Civil, art. 1.581).
No caso há presunção de aceitação, a favor
do demandante.
O fato do requerente, logo que teve conhecimento do óbito, haver constituído
procurador para instalar a demanda, comprova a aceitação (veja-se
a data do instrumento, doc. n.º_).
Pelo exposto, requer a citação dos demandados para, sob pena de
revelia, responderem aos termos da presente, que espera seja, a final, julgada
procedente, a fim de ser declarado herdeiro do de cujus e imitido na posse dos
bens da herança, com os respectivos acessórios e rendimentos,
condenando o demandado a pagar as custas e honorários de advogado.
Protesta pela produção de prova documental e oral, inclusive depoimento
pessoal do demandado.
Dá à causa o valor de R$ _________ (________________).
N. Termos Espera deferimento.
____________ de ____________ de 20____.
Assinatura com nº na OAB.
____________________________
Obs.:
1. Muitas questões de direito hereditário se resolvem no processo
de inventário e partilha, como, "verbi gratia", as de posse
de herança, admissão de herdeiros, legitimidade para requerer
o feito, admissão e remoção de inventariante.
2. Segundo o art. 984 do Código de Processo Civil, o juiz decidirá,
no processo de inventário e partilha, todas as questões de direito
e também as questões de fato quando este se achar provado por
documento, "só remetendo para os meios ordinários as que
demandarem alta indagação de outras provas".