...., (qualificação),
residente e domiciliada na Rua ...., por seu advogado, no final assinado, com
escritório na Rua .... n.º ...., onde recebe notificações
e intimações, vem, à presença de V. Exa., com base
no que dispõe o artigo 159 do Código Civil Brasileiro e demais
dispositivos legais atinentes à matéria, promover a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO
contra HOSPITAL
...., pessoa jurídica de direito privado estabelecida nesta Capital,
na Rua ...., cadastrada no C.G.C/M.F sob o n.º ...., pelos fatos e razões
que passa à expor, para ao final requerer:
A Requerente era portadora de saúde plena e, além de desenvolver
as atividades do lar, lecionava em .... turnos na escola estadual de ...., onde
reside.
Em virtude de problemas internos, obrigou-se a submeter-se à uma intervenção
cirúrgica chamada de HISTERECTOMIA, para a extração do
útero.
Não querendo submeter-se à referida cirurgia, na cidade onde reside,
preferiu procurar o HOSPITAL - ...., por acreditar ser este, uma instituição
que poderia oferecer melhores condições no que se refere à
aparelhagem e ao seu corpo clínico.
A operação foi realizada no dia ...., pelo médico Dr. ....
Tão logo recebeu alta, a Requerente retornou à sua cidade, passando
ali os dias de convalescença em companhia de seus familiares.
Acreditando ser uma cirurgia relativamente simples, como efetivamente a é,
a Requerente surpreendeu-se ao sofrer fortes dores abdominais, impossibilitando-a
de caminhar ou mesmo parar de pé.
Apavorada diante de uma eventual complicação, e não encontrando
outro meio, voltou ao hospital, onde buscou consultar com o cirurgião,
recebendo dele, com muita má vontade, a resposta de que as referidas
dores, eram conseqüência absolutamente normal, fruto dos pontos internos,
e que desapareceriam com o tempo.
Chegou o médico, inclusive, a afirmar que as dores e tonturas eram de
natureza psicológica, tratando a Requerente com grosseria e sem a mínima
dose de respeito humano e social.
Em tal oportunidade, certamente o quadro clínico não só
recomendava, como também exigia um procedimento mais atuante por parte
do profissional, o qual entretanto, preferiu atribuir as queixas da Requerente
à razões psicológicas e nada mais.
Sentindo-se negligenciada dos cuidados pós-operatórios e tendo
solicitado por diversas vezes o atendimento por parte do facultativo, sem resposta,
não suportando mais as dores procurou outro médico em sua cidade,
...., o Dr. ...., o qual a submeteu a uma radiografia, com a qual constatou:
EXAME: SIMPLES
ABDÔMEN 2 INCID.
INTERPRETAÇÃO:
"Presença de corpo estranho metálico provavelmente cilíndrico
com 2,8 cm projetando-se na região umbilical."
Não há sinais definidos de outras alterações.
EXAME: ABDÔMEN
- LATERAL
INTERPRETAÇÃO:
"A presente incidência em perfil confirma a presença de corpo
estranho na região anterior intra-abdominal, que deve corresponder a
marca metálica de compressa cirúrgica (grifo nosso).
Radiografias e respectivas interpretações em anexo.
Diante desse quadro, a Requerente obrigou-se a submeter-se a nova intervenção
cirúrgica chamada de LAPAROTOMIA EXPLORADORA, o que fez em data de ....,
agora no HOSPITAL ...., com o Dr. ...., o qual retirou de seu abdômen
uma compressa cirúrgica na extensão de uma toalha de rosto, contendo
uma placa metálica, de identificação do hospital.
Tal ocorrência custou à Autora incontáveis problemas materiais,
acarretados obviamente pela situação.
Observou diminuído o seu trabalho e aumento dos seus encargos, prejuízo
demonstrado pelos recibos hospitalares, referentes à exames, honorários
médicos, anestesia, diárias no hospital, cirurgia, receitas médicas
e respectivas notas fiscais, enfim, todos os gastos acarretados pelo erro médico
cometido.
Se só não bastasse, a Requerente viu diminuída a sua capacidade
laborativa, pois depois da cirurgia reparadora, nunca mais conseguiu retornar
às suas atividades normais.
Professora de uma escola estadual, lecionava em três turnos, mas devido
às seqüelas resultantes da permanência de um corpo estranho
em seu abdômen, por período superior a seis meses, obrigou-se a
praticamente abandonar o magistério.
Atualmente, leciona a Requerente somente em um turno, eis que sente-se mal,
com fraquezas, cansaços e tonturas constantes. Além disso, durante
mais de seis meses ficou a Requerente afastada do trabalho, conforme licenças
para tratamento de saúde em anexo.
DA LEGITIMIDADE PASSIVA
Quanto à
legitimidade passiva do HOSPITAL - ...., resta esta demonstrada na jurisprudência
e doutrina sobre a matéria, que atribuem a responsabilidade às
casas de saúde ou hospitais, pelos atos praticados pelos médicos
componentes do seu corpo clínico, verbis:
"Quanto à responsabilidade dos donos das casas de saúde ou
hospitais, não há dúvida que inclui um dever de incolumidade,
que naturalmente, não vai ao ponto de garantir o impossível de
restituir a vida ou assegurar a cura, mas que se fixa curialmente na obrigação
de resguardar o paciente de quaisquer conseqüências.
A relação contratual que se estabelece entre proprietário,
a direção ou administração do hospital e o paciente
é reconhecida até mesmo em face do tratamento gratuito. (ac. da
2a. Câmara Cível de Buenos Aires, em 17.04.41, na Revista de Jurisprudência
Internacional da Argentina, vol., 74 pág. 525).
A abertura de uma casa de saúde subordinada como é à licença
das autoridades administrativas, que verificam as suas condições
de funcionamento, estabelece, em face do cliente eventual, a presunção
de que nela encontrará assistência idônea e adequada. É
nitidamente contratual a responsabilidade de tais estabelecimentos pela omissão
de diligências necessárias à prestação dos
serviços hospitalares. (Casa. italiana, em 12.01.37, em Giustiça
Penale, II, 1937, col. 374).
O hospital foi criado para atender ao paciente, fazendo do indivíduo
atingido por algum malefício físico ou mental o centro de toda
a sua preocupação de bem servir.
Centro de atuação comunitária, a atividade hospitalar transcende
a norma do direito e da moral positiva procurando mesmo alcançar as raízes
do Direito Natural e da Moral Absoluta.
A reflexão, a certeza de que o mais legítimo interesse do paciente
está sendo respeitado, o respeito mútuo, mola propulsora da integração
humana, e a valorização da própria dignidade no exercício
profissional valem mais de que todos os códigos deontológicos
e legais em vigor no mundo contemporâneo." (Juarez de Queiroz Campos,
em " O HOSPITAL, A LEI E A ÉTICA" , pág. 20).
A estrutura administrativa do hospital é muito mais complexa que qualquer
outra organização, bem como a sua responsabilidade muito mais
ampla, não respondendo apenas pelos atos dos seus prepostos, como por
tudo o que ocorre no interior, o que caracteriza plenamente a legitimidade passiva
do Requerido Hospital ... .
DO DIREITO
Preceitua o artigo
159 do Código Civil Brasileiro:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência, ou imprudência, violar direito, causar prejuízo
a outrém, fica obrigado a reparar o dano."
A pretensão está bem delineada no art. 1539, do Código
Civil Brasileiro, que dispõe:
"Se da ofensa resultar defeito pelo qual ofendido não possa exercer
o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua o valor do trabalho,
a indenização, além das despesas de tratamento e lucros
cessantes até o fim da convalescença, incluirá uma pensão
correspondente à importância do trabalho, para que inabilitou,
ou da depreciação que ele sofreu."
DA JURISPRUDÊNCIA
As decisões
de nossos Tribunais, são unânimes, quanto à responsabilidade
dos hospitais e casas de saúde por atos praticados por seus prepostos:
"RESPONSABILIDADE CIVIL - Hospital - Seguro de saúde - Atendimento
de segurado por estagiários - Lesão permanente - Redução
da capacidade laborativa - Indenização devida pelo estabelecimento
hospitalar. Procede ação de indenização contra estabelecimento
hospitalar, por erro profissional de membro de sua equipe médica. Sendo
o médico considerado preposto no exercício de sua profissão,
há configuração de culpa presumida do empregador. (Apelação
Cível 19.453 - Rio de Janeiro - RT - MAIO DE 1982 - VOLUME 559).
"RESPONSABILIDADE CIVIL - Hospital Morte de paciente por omissão
e negligência dos prepostos do estabelecimento - Indenização
devida.
Responde o preponente pelos atos de seus prepostos se deles, advierem danos
para terceiros.
EMENTA OFICIAL: Ação de Indenização. Responsabilidade
civil. Hospital. Negligência caracterizada pela não observância
dos deveres que as circunstâncias exigem. Sentença confirmada.
(Ap. 19.672 - 1a. C. -. RT - ABRIL DE 1986 - VOL. 606 - pág. 184).
DA DOUTRINA
A doutrina também é pacífica no que diz respeito à responsabilidade dos hospitais e casas de saúde, por atos praticados por seus prepostos, considerados como erros médicos:
DA RESPONSABILIDADE CIVIL - JOSÉ DE AGUIAR DIAS - VOL. I E II. EDITORA FORENSE:
"O médico
é, ao mesmo tempo que conselheiro, protetor e guarda, do enfermo que
lhe reclama os cuidados profissionais. A soma excepcional de poderes do médico
corresponde a característica limitação das faculdades do
cliente, que é, por definição, um fraco, incapaz de se
proteger adequadamente por suas próprias forças.
Ação delitual é quando, o médico age com imperícia
ou negligência no tratamento, ou o recusa a pessoa em perigo iminente.
Falta ao dever de cuidar, o profissional que desatende a um chamado do doente
ou o negligência.
Falta ao dever
de vigilância aquele que através de indiferença ou recusa
em face ao perigo iminente, quando a sua intervenção seja reclamada
como o recurso mais próximo e eficiente no combate ao mal que acomete
o doente.
Consideram-se fatos reveladores de erro ou culpa e, portanto, capazes de acarretar
a responsabilidade do médico e/ou do hospital ou casa de saúde:
a) de expor o doente a riscos que podiam ser evitados como inúteis ou
dispensáveis para o restabelecimento;
b) o de proceder a operação não urgente, sem instrumental
necessário;
c) o de continuar tratamento ou manter aparelho que provoque perturbações
anormais no doente;
d) o de atar um membro muito forte e demoradamente, provocando a gangrena;
e) a modificação, sem razão plausível, de tratamento
rigorosamente definido;
f) o de omitir as normas de higiene e assepsia ou as precauções
aconselhadas pela natureza da moléstia como a difteria, o tétano
e outras, que exigem imediata medicação imunizante, ou os cuidados
posteriores às intervenções cirúrgicas ou requeridos
pelo uso de certos aparelhos;
g) o de formular a receita com letra ilegível, dando margem ao engano
do farmacêutico, ao aviá-la;
h) o de ministrar remédio tóxico sem cuidar de investigar as incompatibilidades
e tolerâncias, salvo se o doente é de uma suscetibilidade e o médico
tenha recomendado a suspensão do tratamento, caso se manifestassem sintomas
alarmantes;
i) a aplicação demasiado prolongada de tratamento radiológico,
quando o estado de ciência não mais permita ignorar as emissões
parasitárias decorrentes dele;
j) o esquecimento de corpo estranho no organismo do paciente, salvo, quando
preexistente, lhe possa legitimamente escapar a percepção, ou
quando se deva à rapidez requerida pela intervenção (grifo
nosso);
k) a conservação de aparelho destinado a reduzir fratura ou luxação,
não obstante protesto do doente quando possa ser aquele removido sem
inconveniente e etc.
O médico, a casa de saúde ou hospital, deve responder por todo
e qualquer erro, praticado ou não de boa-fé ou mera ignorância
das normas essenciais da arte, por inabilidade ou imperícia, deixando
de prevenir ou remediar acidente evitável grave ou leve.
DO PEDIDO
Diante do exposto,
protestando pela produção de todas as provas necessárias
e em direito admitidas, entre as quais testemunhais, cujo rol será apresentado
oportunamente pede pelo depoimento pessoal do representante legal do Requerido,
que deverá da presente ser citado no endereço já mencionado,
a fim de contestá-la, querendo, sob pena de revelia.
Requer, o depoimento dos membros do corpo clínico do Requerido, à
época dos fatos, particularmente o Dr. ..., sob pena de confesso.
Requer, ainda, pela procedência da ação da fim de condenar
o Requerido aos seguintes pagamentos:
a) indenização pertinente a redução da capacidade
laborativa, eis que como professora, não pode mais exercer as suas atividades
em sua plenitude, convertida em pensão, correspondente à importância
do trabalho depreciado, o que deverá ser apurado em liquidação
de sentença;
b) pagamento das despesas de tratamento realizado com outro médico, inclusive
cirurgia e medicamentos, bem como todos os exames realizados antes da cirurgia
reparadora, no total de R$ ....;
c) pagamento das despesas relativas às ligações telefônicas
ao médico componente do corpo clínico do Requerido, no total de
R$ ....;
d) sobre a indenização e despesas mencionadas acima, incidência
de correção monetária, desde a época do evento,
juros legais, honorários advocatícios, na base de 20% sobre o
valor da condenação e demais despesas cominadas em lei.
Para os efeitos legais, dá à presente o valor de R$ ....
Termos em que
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado