EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE VARGINHA (MG):
CÉLIA CASTRO, brasileira, solteira, funcionária
pública Municipal, residente na Rua KYZ, 58, Santana, nesta cidade, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu
advogado que a presente subscreve, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL, na forma do art. 5º, X, da Constituição Federal,
art. 159 do Código Civil e art. 6º, VI do Código de Defesa
do Consumidor, em face da LOJA TEM TUDO, pessoa jurídica de direito privado,
inscrito no CNPJ sob o nº 000.000.000/0000-00, com endereço na Avenida
ABCD, 157, centro, nesta cidade, pelos fatos e fundamentos jurídicos
que passa a expor:
DOS FATOS
1. A autora, no dia de natal do ano de 2000, dirigiu-se à loja-ré
que oferecia excelente condição de pagamento na compra de uma
TV 29 polegadas, que pretendia adquirir para presentear seu noivo.
2. A proposta de
pagamento oferecida era a seguinte:
Valor total: R$ 1.500,00 em 3 parcelas de R$ 500,00. Uma entrada de R$ 500,00,
mais duas parcelas de R$ 500,00, vencíveis, respectivamente, em 20 de
janeiro e 20 de fevereiro de 2001, sendo que todos esses pagamentos foram efetuados
na forma de carnê, onde consta os recibos referente a cada prestação
paga.
4. Em seguida, no dia 30 de março de 2001, exatamente um mês antes
da data marcada para a realização de seu casamento, a autora,
pretendendo adquirir uma geladeira e um fogão para guarnecer sua nova
casa, foi às Lojas Mil Ltda. para adquiri-los.
5. Após optar por determinada marca de cada eletrodoméstico, a
autora foi até o gerente da loja que, ao analisar sua ficha cadastral,
informou que seu nome constava no SPC por não ter quitado a prestação
de fevereiro referente à aquisição da aludida TV da loja-ré,
motivo que ocasionou a rejeição de sua proposta de aquisição
dos mencionados bens.
6. Ao ser comunicada de tal impedimento, a autora sentiu-se profundamente abalada,
pois trata-se de pessoa honesta que cumpre satisfatoriamente suas obrigação,
apesar de não dispor de grandes rendimentos.
7. Cumpre salientar que este anúncio proferido pelo gerente foi realizado
perante vários clientes e funcionários da loja, que tudo ouviram,
acarretando na autora um profundo constrangimento, eis que pressentiu a enorme
repercussão que esse acontecimento atingiria no seu círculo social.
8. Ademais, essa recusa gerou graves conseqüências à autora,
pois, além de não dispor de condições financeiras
para, naquele momento, adquirir outra geladeira e outro fogão para sua
casa, e de seu nome, de certeza forma, ter ficado manchado perante
todo o comércio local, pois, a continuar constando a autora como inadimplente
da loja-ré, haveria a possibilidade de uma nova proposta de aquisição
ser negada, teve, ainda, que adiar seu casamento.
9. Outrossim, há que se ressaltar que os reflexos íntimos desse
fato não se restringem ao conhecimento incontinenti dos clientes e funcionários
da loja.
10. Como acima foi referido, a autora teve que adiar seu casamento, e isso,
por si só, causou uma infeliz repercussão ante as pessoas que
foram convidadas, uma vez que surgiu a necessidade de lhes informar os motivos
dessa procrastinação.
DO DIREITO
Na forma como foi relatado, observa-se que o fato tem amplo amparo em nosso
ordenamento jurídico vigente, vez que encontramos diversos dispositivos
que buscam proteger o ofendido e dar-lhe condições de ver reparado
o dano ou prejuízo experimentado, dentre os quais podemos citar:
Constituição
Federal:
Art. 5º...
X são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra
e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação.
Código Civil
Art. 159 . Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo
a outrem, fica obrigado a reparar o dano.
Código de
Defesa do Consumidor
Art. 6º....
VI a efetiva prevenção e reparação de danos
patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
DO PEDIDO
EM FACE DO EXPOSTO, estando presentes, neste caso, todos os pressupostos exigidos
por lei para que exista a responsabilidade civil e para a efetivação
da indenização, ou seja, o dano, a culpa do autor do dano e o
nexo de causalidade, requer:
a) seja julgado procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 100.000,00, além das custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios;
b) seja oficiado ao SPC para proceder à imediata retirada do nome da autora do seu cadastro;
c) a citação da ré, VIA POSTAL, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confesso.
A autora pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados indicando, para isso, prova testemunhal, documental e depoimento pessoal.
Nestes termos, dando à causa o valor de R$ 100.000,00, D. A. e R., com procuração, recibos de pagamento, cópia do edital de proclama e certidão do SPC, pede deferimento.
Varginha, 16 de abril de 2001.
ADVOGADO(A)
OAB/Nº.