EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL (OU VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES) DA COMARCA _______
_______________, brasileiro, viúva, do lar, domiciliada nesta cidade
e residente na Rua ____________________________, n.º _________, por seu
procurador infra-assinado, com instrumento de procuração incluso,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para
comunicar o falecimento, ocorrido nesta cidade e na data de ___/___/___ _____________,
de seu marido _________________________, brasileiro, comerciário, com
quem era casada pelo regime de comunhão universal de bens, "ab intestato",
ficando dois filhos maiores e dois filhos menores e bens a inventariar, bens
estes de valor inferior ao limite legal fixado pelo art. 1.036 do Código
de Processo Civil.
A requerente, atendendo as exigências do art. 1.036 do CPC e demais disposições
atinentes à matéria, quer dar a inventário, pelo processo
de ARROLAMENTO, os bens do casal em cuja administração se encontra,
requerendo, assim, a sua nomeação como inventariante, sendo admitida
a fazer as declarações de direito e o que mais se fizer necessário
até a conclusão do inventário e partilha, pedindo vênia
para juntar, desde logo, os seguintes documentos:
a) instrumento de procuração (Doc. 1);
b) certidão
de óbito do de cujus (Doc. 2);
c) certidões de nascimento dos filhos solteiros (Doc. 3 e 4);
d) certidões de casamento dos filhos casados (Doc. 5 e 6);
e) certidão de casamento da requerente (Doc. 7);
f) certidões do registro de imóveis dos bens imóveis a
inventariar (Doc. 8 e 9);
g) certificado de propriedade do veículo a inventariar (Doc. 10);
h) relação dos herdeiros (Doc. 11);
i) relação e descrição dos bens a inventariar (Doc.
12).
A requerente estima o valor dos bens a inventariar em R$ _________ (________________).
E. Deferimento
____________ de ____________ de 20____.
Assinatura com nº na OAB.
________________________________________________
OBSERVAÇÕES:
Segundo os arts. 1.031 e 1.036, do CPC, poderão processar-se na forma
de arrolamento os inventários:
a) no qual todos os herdeiros sejam capazes (qualquer que seja o valor dos bens);
b) cujo valor dos bens seja igual ou inferior a 2.000 BTN.