EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVEL DA COMARCA DE BLUMENAU-SC.
JOÃO
PÉ DE FEIJÃO, brasileiro, solteiro, professor, CPF 000.000.000-00,
residente e domiciliado na Rua XV de novembro, nº 1336, nesta cidade, vem
através de seu procurador (instrumento de mandato anexo, onde consta
endereço profissional para fins de intimações), requerer
a tutela jurisdicional para a
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, com fundamento nos
artigos 914 a 919 do Código de Processo Civil, em face de
JOSÉ DE ARIMATÉIA, brasileiro, casado, comerciante, CPF 134.134.189-21, residente e domiciliado à Rua Martin Luther, nº 1479, nesta cidade, para o que apontam os seguintes fatos e condições:
1.DOS FATOS
1.1 Com a intenção de vender um imóvel de sua propriedade,
localizado na Rua Joaçaba, no Bairro Boa Vista, constituído de
um lote de terras de 345,67 m2, e edificado com uma residência em alvenaria
( doc. 2), o requerente constituiu o requerido como seu procurador, por instrumento
público (doc. 3), para que promovesse a venda do referido imóvel.
1.2 O requerente fixou o valor de R$ 220.000,00 ( duzentos e vinte mil reais )para o imóvel, podendo o requerido alienar o imóvel a quem se propusesse a pagar acima deste preço, estipulando que o negócio deveria ser concretizado no prazo de 30 dias.
1.3 Ajustou-se que o valor líquido apurado deveria ser depositado, em 05 ( cinco ) dias a contar da transação, na conta corrente do requerente, deduzidos os honorários do corretor de imóveis ( de até 6%) e ainda a comissão do procurador, ora requerido ( de 5%).
1.4 No dia 13 de fevereiro do corrente, o requerente foi informado por terceiros de que o requerido teria negociado o imóvel, o que restou comprovado pela escritura pública de compra e venda lavrada em 22 de janeiro do corrente ano ( doc. 4 ), onde consta o nome do adquirente, Sr. Salim Muchiba, e o valor da transação, R$ 220.000,00 ( duzentos e vinte mil reais ), pagos em cheque ( doc. 5 ) no ato da aquisição.
1.5 Ocorre que até a presente data o requerido não efetuou qualquer prestação de contas com o requerente, e este desconfiando da transação, procurou o adquirente, que lhe informou por declaração escrita ( doc. 5 ), que o referido imóvel havia realmente sido negociado, contudo pelo valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
1.6 Cabe salientar que o requerente tentou manter contato com o requerido diversas vezes, contudo o mesmo esquiva-se e nega injustificadamente a dar quaisquer esclarecimentos acerca da negociação.
2.DO DIREITO
2.1 A pretensão do requerente encontra amparo nos artigos 914 a 919 do
Código de Processo Civil.
2.2 Neste entendimento predomina corrente jurisprudencial pacífica em nossos Tribunais:
A ação de prestação de contas pressupõe,
como norma geral, a existência de divergência no acerto de contas,
possuindo como fim último a fixação de um saldo devedor
ou credor, por parte de quem as exige ou de quem as presta. Ou seja, seu objetivo
é pôr fim ao relacionamento jurídico-econômico das
partes, determinando a existência, ou não, de um saldo, e fixando
o seu montante. (apelação cível n. 98.015210-0, de
São José, rel. Des. Carlos Prudêncio).
2.3 Assim emerge
cristalina a proteção que o ordenamento jurídico oferece
ao direito pleiteado, pois encontra plena ressonância junto às
circunstâncias fáticas ora declinadas.
3.DA PRETENSÃO
3.1 Requer a citação pessoal do réu, para que em prazo
de 5(dias), preste contas do valor que recebeu junto ao Sr. Joaquim Silva por
conta da venda do imóvel, ou se quiser apresente resposta, sob as penas
da revelia se não o fizer;
3.2 A procedência do pedido para o fim de condenar o requerido a prestar as contas do mandato que lhe foi outorgado, mormente quanto aos valores recebidos pela venda do imóvel já descrito anteriormente, no prazo de 48 horas, sob pena de não ser lícito impugnar as contas apresentadas pelo autor.
Dá-se à causa o valor de R$ 280.000,00 ( duzentos e oitenta mil reais ).
Termos em que.
Pede Deferimento.
Blumenau, 21 de março de 2.001
ADVOGADO(A)
OAB/Nº