PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS ( II )
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA _________
____________ (Nome), nos autos da ação de anulação
de testamento que propôs contra _____________, por seu advogado infra-assinado,
expõe e requer a Vossa Excelência o seguinte:
1.
Encontra-se o feito em fase de contestação, citados todos os litisconsortes.
Em suas razões o requerente referiu-se _______ (nome e qualificação),
pessoa de estreitas relações com a família do demandado,
testemunha dos fatos articulados no itemda petição inicial. Era
intenção, portanto, do demandante, incluí-la oportunamente
no rol, havendo protestado por seu depoimento.
Ocorre que a testemunha, de avançada idade, lamentavelmente acometida
da moléstia grave, estará impossibilitada de depor na audiência
de instrução e julgamento, distante ainda no tempo, segundo o
estado do processo.
2.
A medida cautelar da produção antecipada de prova pode consistir
em inquirição de testemunha se, por motivo de idade ou de moléstia
grave, houver justo receio de que ao tempo da prova já não exista
ou não possa depor (CPC, arts. 846 e 847, II).
Pelo exposto requer a Vossa Excelência, com apoio no art. 846 da lei processual,
que se digne de autorizar a inquirição antecipada da mencionada
testemunha, que reside à rua, em dia próximo que o juízo
designará, intimada a parte adversa.
Espera deferimento.
____________ de ____________ de 20____.
Assinatura com nº na OAB.