RAZÕES DO APELANTE ( II )


Pelo Apelante _________

Egrégia Câmara

I - Dos fatos e do direito - O apelante fará uma sucinta exposição dos fatos que deram origem à demanda, com uma análise detalhada das provas realizadas. Em seguida, ressaltará o direito que milita em seu favor aplicável ao caso em debate, citando os dispositivos legais em que fundamento o seu pedido.

II - As razões do pedido de nova decisão O apelante, analisando a decisão recorrida, em harmonia com o conjunto de provas constantes do processo e do direito aplicável ao caso, apontará à superior instância como justificativas para uma nova decisão:

a) violação de dispositivo legal ou do direito aplicável a espécie;
b) errônea ou má apreciação e interpretação das provas.

III - 0 pedido Em face do exposto, espera o apelante que a Egrégia Câmara dê provimento ao presente recurso para, reformando a decisão recorrida, julgar procedente a ação na conformidade do pedido constante da petição inicial, por ser de direito e merecida JUSTIÇA.

____________ de ____________ de 20____.

Assinatura com nº na OAB.