RAZÕES DO APELANTE ( II )
Pelo Apelante _________
Egrégia
Câmara
I - Dos fatos e do direito - O apelante fará uma sucinta exposição
dos fatos que deram origem à demanda, com uma análise detalhada
das provas realizadas. Em seguida, ressaltará o direito que milita em
seu favor aplicável ao caso em debate, citando os dispositivos legais
em que fundamento o seu pedido.
II - As razões do pedido de nova decisão O apelante, analisando
a decisão recorrida, em harmonia com o conjunto de provas constantes
do processo e do direito aplicável ao caso, apontará à
superior instância como justificativas para uma nova decisão:
a) violação de dispositivo legal ou do direito aplicável
a espécie;
b) errônea ou má apreciação e interpretação
das provas.
III - 0 pedido Em face do exposto, espera o apelante que a Egrégia Câmara
dê provimento ao presente recurso para, reformando a decisão recorrida,
julgar procedente a ação na conformidade do pedido constante da
petição inicial, por ser de direito e merecida JUSTIÇA.
____________ de ____________ de 20____.
Assinatura com nº na OAB.